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Cord InvoicingEm breve

Brasil: devolução, ST e DIFAL na NF-e

A NF-e de devolução de mercadoria, a substituição tributária, o DIFAL para não contribuintes de outro estado e o IBS/CBS do Simples Nacional, obrigatório na NF-e a partir de 4 de janeiro de 2027.

Disponibilidade
Em breve
Produto
Cord Invoicing
Escopo
Brasil

O que falta no Brasil

A NF-e e a NFS-e estão construídas e em beta. O que vem a seguir são os casos que hoje são rejeitados antes da numeração, com uma mensagem que explica o motivo.

O que vem por aí

  • NF-e de devolução: a devolução de uma mercadoria é outra NF-e, não uma nota de crédito.
  • Substituição tributária (ST) e DIFAL para não contribuintes de outro estado, e o Regime Normal em vendas para outro estado.
  • IBS/CBS do Simples Nacional: a Nota Técnica 2025.002 da NF-e o torna obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2027. É a data da obrigação; o Cord não emitirá essas notas enquanto as regras para declará-lo não forem publicadas.
  • Exportação e retenções, na NF-e e na NFS-e.
  • Os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO, que exigem o cadastro do responsável técnico do software.

O que bloqueia

O IBS/CBS do Simples Nacional aguarda regras publicadas. O resto é trabalho do Cord: modelar o ICMS interestadual para a ST e o DIFAL, e concluir o cadastro do responsável técnico do software nos estados que o exigem.

Como funciona

  1. O produto e o cliente declaram o regime, o estado e o tratamento do ICMS.

  2. O Cord calcula a ST, o DIFAL ou o IBS/CBS conforme as regras publicadas.

  3. A NF-e é autorizada na SEFAZ como qualquer outra, e a devolução referencia a nota original.

Disponibilidade e escopo

Negócios do Brasil que vendem mercadorias com a NF-e.

Limites claros

Até lá, esses casos são rejeitados antes da numeração: nenhum número é consumido em um documento que não pode ser emitido corretamente.

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