A obrigação e seu calendário
A Lei 18/2022, de criação e crescimento de empresas, obriga os empresários e profissionais da Espanha a emitir, enviar e receber fatura eletrônica entre si e a informar o status de pagamento. O Real Decreto 238/2026 e a Ordem HAC/1028/2026, publicados no BOE, fixam as datas:
- 6 de outubro de 2027: empresários com volume de operações superior a 8 milhões de euros.
- 6 de outubro de 2028: os demais.
- 6 de outubro de 2029: os status de pagamento de pessoas físicas e entidades em atribuição de rendas de até 8 milhões, voluntários até lá.
São as datas da obrigação, não datas de entrega do Cord.
O que está construído
- A fatura do Anexo I da Ordem, em UBL, a partir do mesmo documento congelado do PDF, com a chave de regime por item e o QR do Verifactu, quando houver.
- Status do emissor: o pagamento é derivado dos pagamentos reais já conciliados (paga, pagamento anulado, não paga), sem pagamentos parciais, que a norma não contempla para o emissor.
- Uma fila que consulta antes de reenviar, com a baixa da fatura ao cancelá-la e os status que o cliente comunicar.
- Telas honestas: o detalhe da fatura e as Configurações mostram as datas e se a fatura já tem o que a AEAT exige.
O que bloqueia
A AEAT não publicou a especificação técnica do serviço: o WSDL, suas extensões, as regras de validação, os exemplos, o catálogo de erros nem o ambiente de testes. O canal diz “Em breve” e não envia nada até que o Cord possa testá-lo com o que for publicado.
Como funciona
A fatura para um cliente empresário estabelecido na Espanha entra na fila ao ser emitida.
O Cord a envia à solução pública da AEAT com o certificado do negócio e, se não houver resposta, consulta antes de reenviar.
Comunica o pagamento ou o não pagamento a partir dos pagamentos conciliados e mostra o que o cliente informar.
Disponibilidade e escopo
Faturas de emissores na Espanha para clientes empresários ou profissionais estabelecidos na Espanha, enviadas em nome próprio com o certificado do negócio.
Limites claros
Não se aplica a clientes estrangeiros nem a faturas simplificadas. País Basco e Navarra dependem de acordos com as suas Haciendas forales ainda não publicados, e uma fatura com IRPF é entregue como Facturae enquanto a AEAT não publicar como declará-lo.