Faturar entradas (adiantamentos)
Receber uma porcentagem adiantada e o restante na entrega é comum em projetos B2B, mas exige um tratamento fiscal cuidadoso perante o SAT.
Regra fiscal para adiantamentos
Segundo o guia de preenchimento do SAT, um adiantamento (anticipo) só existe quando o bem ou serviço, ou o seu preço final, não é conhecido ou não foi determinado. Se você já enviou um orçamento detalhado de MXN 100.000 e pede 50% de entrada, contabilmente não é um adiantamento: é um pagamento em parcelas.
Como você recebe no Cord
O Cord divide a cobrança para você com o recurso de entrada (veja Receber uma entrada):
- Crie o seu orçamento pelo valor total (MXN 100.000).
- Defina a Entrada (%) (p. ex. 50%) na etapa 3 do editor, Condições.
- Quando o cliente aprova, a entrada (MXN 50.000) fica disponível para pagamento imediato com cartão (ou por transferência: SPEI se a sua empresa recebe em pesos mexicanos, ou transferência com referência em EUR, GBP ou USD, um recurso novo), e o saldo é cobrado conforme as condições.
A parte fiscal fica com você
[!NOTE] O Cord cuida da cobrança dividida e do complemento de pagamento de cada pagamento aplicado a uma fatura PPD. Ele não emite o procedimento de adiantamentos do SAT (CFDI de anticipo e a sua aplicação).
Para o CFDI, clique em Timbrar CFDI 4.0 no detalhe do orçamento. O Cord decide o método: se a venda já está totalmente paga, ela sai como PUE; se resta saldo, sai como PPD e cada pagamento que você receber depois (o saldo, uma parcela ou um pagamento parcial) emite o seu complemento de pagamento automático. O que foi recebido antes de timbrar (por exemplo, a entrada) passa para a fatura como mais um pagamento. Se a sua operação é um adiantamento real, o SAT exige um procedimento próprio: resolva isso com o seu contador antes de timbrar. Veja Faturas PPD e complementos de pagamento.