Como faturar no Chile com o Cord
No Chile, a fatura com validade tributária é um Documento Tributario Electrónico (DTE) enviado ao SII. O Cord já tem construída a integração direta com o SII (ele obtém o folio, carimba com o timbre eletrônico, assina, envia e consulta o veredito, sem provedor intermediário), mas ela está em ativação: hoje as suas faturas são emitidas como fatura comercial sem validade tributária. Se você precisa emitir DTE pelo Cord, escreva para nós para habilitar isso na sua conta.
Em resumo:
- Hoje: fatura comercial e nota de crédito comercial, em todos os planos (10 por mês no Grátis, ilimitadas a partir do Starter). Não são enviadas ao SII.
- IVA por documento, já hoje: no Chile, o Cord calcula o IVA uma única vez sobre o valor líquido total (líquido × 19%, arredondado), como exige o formato do SII, e não somando o IVA arredondado de cada item.
- Em ativação: fatura eletrônica (33), fatura isenta (34), nota de débito (56) e nota de crédito (61). Em Configurações › Faturamento › Perfil fiscal › Fatura eletrônica com o SII aparece Em breve.
- O que você vai precisar: plano Starter ou superior, o seu RUT, um certificado digital de uma pessoa autorizada perante o SII, ser aprovado na certificação como emissor eletrônico com sistema de mercado, a resolução do SII e os folios (CAF) de cada tipo de documento.
- Cancelar: um DTE aceito não é cancelado: ele é corrigido com nota de crédito e, para cobrar a mais ou reverter uma nota de crédito, com nota de débito.
- Receber: no Chile, o pagamento online é feito com Mercado Pago; o Cord Payments não está disponível.
Qual documento o Cord emite
| Situação | Documento |
|---|---|
| Hoje, qualquer plano | Fatura comercial (sem validade tributária). |
| Com o SII ativo, itens tributados | Fatura eletrônica (33) com timbre eletrônico e cópia cedível. |
| Com o SII ativo, todos os itens isentos | Fatura não tributada ou isenta (34). |
| Com o SII ativo, no Grátis ou escolhendo Fatura comercial | Pró-forma com série PRO: serve para receber, mas não é um documento tributário. |
| Correção de valores ou anulação | Nota de crédito (61). |
| Cobrança adicional ou anulação de uma nota de crédito | Nota de débito (56). |
O que você vai precisar
- Certificado digital da pessoa que assina perante o SII (o usuário autorizado da sua empresa), emitido por uma entidade credenciada e registrado no SII. O custo é definido pela entidade que o emite.
- Candidatura e certificação como emissor eletrônico com sistema de mercado no site do SII: conjunto de testes, simulação, intercâmbio de informações, amostras impressas e declaração de cumprimento. O Cord acompanha você em cada etapa. Veja Nota de débito e certificação perante o SII.
- Resolução do SII (número e data) que autoriza você como emissor eletrônico. Na certificação, o número é 0.
- Folios (CAF) de cada tipo de documento, que você baixa do SII. Os de fatura, nota de crédito e nota de débito vencem seis meses depois da autorização.
- Os dados da sua empresa: giro (ramo de atividade), atividades econômicas (até 4), comuna e a unidade do SII que corresponde a você.
Configure a sua conta (quando for ativada)
- Em Identidade de faturamento, informe a sua razão social e o seu RUT.
- Em Fatura eletrônica com o SII › Dados do emissor: Giro, exatamente como está inscrito no SII, Códigos de atividade econômica (até 4), Unidade do SII (direção regional), o endereço se for diferente, Comuna, Cidade, Filial e o código dela se aplicável, e o Número da resolução do SII e a Data da resolução. Clique em Salvar dados do SII.
- Em Folios (CAF), envie o Arquivo de folios exatamente como você o baixou do SII, sem modificá-lo, com Enviar folios. O Cord verifica se ele é do seu RUT, de um tipo que você emite e se a chave corresponde.
- Em Certificado digital, envie o seu
.pfx/.p12com a senha e o RUT do titular do certificado se o Cord não conseguir lê-lo, e clique em Enviar certificado. - No cadastro de cada cliente chileno, preencha Ramo de atividade do cliente (giro) e Comuna: o SII exige em cada fatura o RUT, a razão social, o giro, o endereço e a comuna do cliente.
Como você vê o status
O detalhe da fatura tem um painel SII:
- Em validação no SII: o SII valida cada envio depois de recebê-lo. O Cord espera alguns segundos e, se o veredito não chegar, consulta sozinho até concluir a fatura.
- Aceito pelo SII, com o folio e o número do envio. Se o SII aceitou com ressalvas, a observação fica registrada.
- O SII rejeitou o documento, com o motivo.
- Aguardando a confirmação do SII: se a resposta do envio se perdeu, o Cord consulta o documento; ele nunca envia outro com o mesmo folio.
No painel, você baixa o XML do DTE e a Cópia cedível (faturas 33 e 34), com o aviso de recebimento da Lei 19.983. O PDF leva o quadro com o seu RUT, tipo e folio, e o timbre eletrônico. Configurações avisa quando restam poucos folios ou um CAF está para vencer.
Cancelar ou corrigir
- Cancelar: um DTE aceito não é cancelado.
- Nota de crédito (61): Mais ações › Nota de crédito. Anula o total ou corrige valores, referenciando a fatura aceita.
- Nota de débito (56): no painel SII de um documento aceito, Emitir nota de débito para cobrar um valor adicional (juros, diferença de preço) ou, sobre uma nota de crédito, Anular com nota de débito. Veja Nota de débito e certificação perante o SII.
- Um folio usado nunca volta: uma rejeição libera o documento, não o folio.
Documentos que os seus fornecedores enviam
Em Documentos recebidos de fornecedores (intercâmbio), você envia o XML que um fornecedor mandou com Receber e confirmar recebimento. O Cord valida o envio e a assinatura, responde o aviso de recebimento e permite aceitar, aceitar com discrepâncias ou reclamar cada documento, e registrar essa decisão no SII dentro de 8 dias corridos.
Problemas comuns
- “Falta: folios de fatura (CAF)”. Baixe do SII o arquivo de folios do tipo 33 (e 34, 56 ou 61 se você os emite) e envie-o.
- “Solicite mais ao SII”. Restam poucos folios: peça outra faixa antes que acabem.
- O SII rejeita por causa do certificado. Verifique se ele está registrado no SII em nome da pessoa autorizada e se está válido.
- O cliente não tem RUT ou é estrangeiro. Caberia uma boleta ou uma fatura de exportação, que o Cord ainda não emite; isso é informado antes de usar um folio.
- O IVA não coincide com a soma dos itens. É o correto no Chile: o IVA é 19% do valor líquido total, arredondado uma única vez.
O que ainda não está coberto
- Boleta eletrônica (39 e 41), fatura de exportação (110 a 112), guia de despacho (52) e boleta de honorários.
- Retenções no DTE: a de honorários pertence à boleta de honorários.
- Outra moeda: o DTE é em pesos chilenos inteiros.
- Livros de compras e vendas fora do conjunto de certificação: desde 2017, o Registro de Compras y Ventas os substitui.