Faturamento fiscal por país
Um motor de faturamento, um comprovante diferente conforme onde a sua empresa opera e o plano que você tem.
O que é
O Cord não trata a fatura como um PDF genérico com número. O tipo de documento emitido depende do país da sua empresa, do seu plano e da configuração fiscal que você tiver pronta. Depois de emitido, o documento mantém o seu tipo mesmo que você mude de plano ou de configuração depois: uma pró-forma não se converte em CFDI nem o contrário.
O tipo é escolhido ao criar a fatura, no passo 3 do editor (Condições), no campo Tipo de documento: Pro forma no México e na Espanha ou Fatura comercial nos demais mercados, e CFDI 4.0 ou VERI*FACTU quando o seu plano e a sua configuração fiscal permitem. Uma opção que a sua conta ainda não pode usar aparece desabilitada. Logo abaixo, o editor lembra: “Documentos comerciais estão incluídos no plano Grátis. A emissão fiscal integrada exige Starter e configuração fiscal habilitada. Uma pro forma não substitui uma fatura fiscal.”
Para o ciclo completo de uma fatura (rascunho, emissão, envio, recebimento, notas de crédito e cancelamento), veja Criar, emitir e cobrar faturas.
Que documento é emitido
| País | Plano Grátis | Starter ou superior |
|---|---|---|
| México | Pró-forma (número com série PRO) |
CFDI 4.0 timbrado perante o SAT, com o CSD carregado. Você também pode escolher pró-forma. |
| Espanha | Pró-forma (série PRO) |
Fatura registrada na AEAT com o Verifactu (beta), com o certificado eletrônico enviado. Sem ele, pró-forma; veja Espanha. |
| Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru | Fatura comercial | Fatura comercial. Quando a emissão perante a autoridade do país está ativa na sua conta, a fatura eletrônica autorizada (recurso novo; veja Outros mercados); nesse caso, a opção comercial passa a ser uma pró-forma (série PRO). |
| Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha e França | Fatura comercial | Fatura comercial |
- Pró-forma: documento comercial que diz expressamente que não substitui uma fatura fiscal. Serve para cobrar e para que o seu cliente processe o pagamento, não para deduzir.
- Fatura comercial: fatura com número sequencial, impostos e retenções por item e os dados fiscais das duas partes. O Cord não a apresenta a nenhuma autoridade.
- CFDI 4.0: comprovante fiscal digital mexicano, timbrado perante o SAT com o certificado da sua empresa.
- Fatura autorizada: na Argentina, no Brasil, no Chile, na Colômbia e no Peru, a fatura eletrônica autorizada pela autoridade do país, com o seu número legal.
Nos três casos, o imposto é calculado por item: você pode misturar um item tributado com um isento, e cada um imprime o nome do imposto do seu país (IVA no México e na Espanha, VAT no Reino Unido, GST no Canadá, Sales tax por estado nos Estados Unidos).
Nos Estados Unidos, a partir do plano Starter, você pode ativar em Configurações › Impostos o cálculo do sales tax pelo endereço do cliente: cada item recebe a alíquota combinada de estado, condado, cidade e distritos especiais desse endereço, e o documento imprime uma linha por jurisdição. Isso exige o endereço completo da sua empresa, os estados onde você arrecada e a sua conta de recebimentos ativa. Em um estado onde você não arrecada, o item fica com 0% e o documento informa isso; um cliente isento é marcado no cadastro dele com o certificado. Se faltar um dado (por exemplo, o ZIP do cliente) ou o cálculo não estiver disponível, o documento não é salvo e informa o que falta: ele nunca usa uma alíquota estimada. Cada plano inclui um número de faturas com sales tax automático por mês; consulte Sua assinatura do Cord.
Documentos de teste
Se um documento aparece como Documento de teste, nenhum provedor fiscal o emitiu: ele não tem validade perante a autoridade, o link avisa isso ao seu cliente e ele não pode ser pago online. Uma emissão de teste não se torna válida ao mudar a configuração. No México ele aparece como Sem validade fiscal, e o PDF e o link levam a marca «SIN VALIDEZ FISCAL» sobre o documento.
Idioma da fatura
A fatura recebe o idioma ao ser emitida: o que o seu cliente tem na ficha ou, se não tiver, o da sua conta (veja Idioma dos documentos). Esse idioma fica com a fatura: o PDF, o link, o e-mail e os lembretes o usam mesmo que você altere a ficha depois. Uma fatura criada a partir de um orçamento recebe o idioma que o cliente tiver ao emiti-la, não o do orçamento; uma nota de crédito, uma nota de débito ou uma fatura que substitui outra, o da fatura original. Uma fatura emitida antes de existir o idioma por cliente mantém o PDF no idioma do país da sua empresa.
O idioma muda os textos que o Cord escreve, não o que a lei exige:
- França: a fatura deve estar em francês. Com um cliente em outro idioma, o PDF traz o francês primeiro e o idioma do cliente ao lado (“FACTURE / INVOICE”), com datas e números no formato francês.
- Menções legais: as que a lei exige no próprio idioma (a autoliquidação da Espanha, da França e da Alemanha, a isenção de IVA para pequenas empresas da França e da Alemanha, as condições de pagamento entre empresas da França, e a legenda e o QR do Verifactu) continuam nesse idioma.
- Documentos que o Cord não gera: o PDF do CFDI timbrado no México sai em espanhol, e o DANFE da NF-e no Brasil, em português. Na Argentina, no Chile, na Colômbia e no Peru, os dados que a autoridade devolve ficam como ela os devolve.
- Fatura eletrônica: os arquivos XML não mudam com o idioma do cliente.
O idioma do PDF de cada país está em Faturamento por país.
Cotas por plano
As faturas têm cotas mensais próprias, independentes dos envios de orçamentos:
| Plano | Faturas comerciais e pró-formas por mês | Documentos fiscais (CFDI ou Verifactu) incluídos por mês |
|---|---|---|
| Grátis | 10 | Não inclui emissão fiscal |
| Starter | Ilimitadas | 30 |
| Profissional | Ilimitadas | 200 |
| Scale | Ilimitadas | 500 |
| Developer | Ilimitadas | 1.000 |
- Ao ultrapassar a cota fiscal incluída, a partir do Starter, os documentos adicionais são cobrados como consumo excedente na sua assinatura. Veja Assinatura.
- No México, cada complemento de pagamento que o Cord timbra conta como mais um documento fiscal.
- No plano Grátis, ao chegar a 10 documentos comerciais no mês, a emissão é interrompida até o mês seguinte ou até você mudar de plano.
- Os rascunhos e os documentos de teste não consomem cota.
- Esgotar a cota ou mudar para um plano inferior não bloqueia baixar, enviar ou cobrar documentos já emitidos.
Contratar um plano não ativa sozinho a emissão fiscal: no México, você também precisa do seu CSD carregado.
México: CFDI 4.0
Com Starter ou superior, o Cord timbra perante o SAT por meio de um provedor certificado, com o RFC e o Certificado de Sello Digital (CSD) da sua empresa. Você carrega o CSD uma vez em Configurações › Dados fiscais e depois não precisa anexá-lo de novo. Veja Certificado de Sello Digital.
Dados do receptor
O Cord pega os dados fiscais do receptor no cadastro do cliente:
| Dado | De onde vem | Se faltar |
|---|---|---|
| RFC | Cadastro do cliente | É emitido com o RFC genérico XAXX010101000, em nome do cliente e com o código postal fiscal da sua empresa. O nome “PUBLICO EN GENERAL” fica reservado para a fatura global. |
| Regime fiscal | Cadastro do cliente | 601 (Regime geral de pessoas jurídicas) se o cliente tem RFC; 616 (Sem obrigações fiscais) sempre que é emitido com o RFC genérico. |
| Uso do CFDI | Cadastro do cliente, ou o uso padrão da sua conta | G03 (Despesas em geral). |
| Código postal fiscal | Cadastro do cliente | Não há um valor que o substitua com segurança: o CFDI 4.0 exige o código postal da constancia de situación fiscal do receptor, e a timbragem pode ser recusada. |
Os valores padrão podem não coincidir com a constancia de situación fiscal do seu cliente. O Cord não os inventa a partir de outros dados: complete-os no cadastro antes de emitir para que o CFDI sirva a quem o recebe.
Clientes no exterior
Se o país do cliente no cadastro dele não for o México, o CFDI é emitido como para um residente no exterior: com o RFC genérico para estrangeiros (XEXX010101000), a residência fiscal dele (o país do cadastro), uso S01 e, se você informou a identificação fiscal dele (EIN, NIF, VAT…), esse número como número de registro tributário. O regime fiscal e o uso do cadastro não se aplicam a um estrangeiro e não são enviados. A alíquota de IVA de cada item você define com o seu contador; por exemplo, a exportação de serviços costuma ir a 0%.
Códigos do SAT de cada item
Cada produto pode ter o seu código de produto ou serviço (c_ClaveProdServ, 8 dígitos) e o seu código de unidade (c_ClaveUnidad) em Produtos › Faturamento eletrônico (SAT, México). O código de produto é buscado pela descrição no catálogo do SAT; o de unidade, se você o deixar vazio, é deduzido da unidade do produto (“hora” → HUR, “mês” → MON, “kg” → KGM). No editor de orçamentos e de faturas, cada item pode ter os seus próprios códigos, que prevalecem sobre os do produto; duplicar um documento os mantém. Os itens sem código próprio nem produto classificado são timbrados com os códigos genéricos do SAT: 01010101 e H87, e o editor avisa quantos ficam assim antes de emitir. Os códigos são lidos ao timbrar e ficam salvos no documento.
Impostos e emissão
O Cord envia os impostos de cada item tal como você os informou: IVA 16%, IVA 8% ou isento, e as retenções de IVA e ISR. Ele não os converte em uma alíquota única. Se o orçamento estiver em uma moeda diferente da contábil, o CFDI declara a taxa de câmbio congelada no momento do orçamento. Um desconto de documento é enviado distribuído por item no atributo Descuento.
No editor de faturas, a seção Dados do CFDI permite definir o Uso do CFDI (por padrão, Conforme a ficha do cliente) e a Forma de pagamento (por padrão, Automática conforme os pagamentos) dessa fatura. Se você a substituir, a substituta os herda.
Um pagamento confirmado e uma fatura emitida são estados diferentes. Pagar não cria, não timbra nem envia uma fatura por si só; confira o status fiscal e de entrega de cada documento. Se a timbragem for concluída e o e-mail falhar, o número é mantido e você pode reenviar pelo detalhe.
As notas de crédito de uma fatura mexicana são um CFDI de egreso relacionado ao UUID original. Uma solicitação de cancelamento não anula o CFDI até que o SAT a confirme; enquanto isso, você pode clicar em Consultar cancelamento no detalhe.
Método de pagamento: PUE ou PPD
Este recurso é novo e pode ainda não estar habilitado na sua conta. Se você não o vir, escreva para nós.
Ao timbrar, o Cord decide o método de pagamento do CFDI com base no que de fato aconteceu com o dinheiro:
| Situação ao timbrar | Método | Forma de pagamento |
|---|---|---|
| A fatura já está paga por completo (no link dela, no orçamento de origem ou com pagamentos que você registrou) | PUE, pagamento em uma única parcela | A do pagamento: 04 cartão, 03 transferência (incluindo SPEI), 01 dinheiro, 02 cheque. Se você definiu uma em Dados do CFDI, essa. |
| A fatura será cobrada depois, integralmente ou em parcelas (por exemplo, Net 30) | PPD, pagamento parcelado ou diferido | 99, a definir |
| O receptor é o público em geral (RFC genérico XAXX010101000) | Sempre PUE: esse receptor não aceita complemento de pagamento | A do pagamento, ou 03 se ainda não houver |
Antes, o Cord timbrava tudo como PUE, mesmo que a fatura fosse a prazo. Não mais: uma fatura que não está paga ao ser emitida sai como PPD, como o SAT exige.
Complemento de pagamento automático
Para cada pagamento que uma fatura PPD recebe, o SAT exige um complemento de recebimento de pagamentos (CFDI tipo P, também chamado REP) até o dia 5 do mês seguinte. O Cord o timbra sozinho, assim que o pagamento é registrado:
- Qualquer forma de registrar o pagamento: um pagamento com cartão, SPEI ou Mercado Pago no link da fatura (o de SPEI só é registrado quando a transferência completa chega), um pagamento pelo portal do cliente ou pela cobrança automática, um pagamento que você registra manualmente, ou os pagamentos do orçamento de origem aplicados à fatura.
- Um complemento por pagamento. Cada pagamento tem o seu, relacionado ao UUID da fatura e com o número da parcela e o saldo anterior. Uma nova tentativa nunca timbra duas vezes o mesmo pagamento.
- Forma de pagamento do complemento: a do pagamento (04 cartão, 03 transferência, incluindo SPEI da fatura ou do orçamento, 01 dinheiro, 02 cheque); se não for possível saber, 03.
- Consome a sua cota fiscal: cada complemento conta como um documento fiscal do mês.
- Fica no histórico da fatura: “Complemento de pagamento emitido” com o folio fiscal (UUID). Se não foi possível timbrá-lo, o histórico diz “Complemento de pagamento pendente” com o motivo.
O Cord não o emite sozinho, e informa isso no histórico da fatura, em dois casos que o SAT documenta de outra forma:
| Caso | O que fazer |
|---|---|
| O pagamento está em uma moeda diferente de MXN. | O complemento precisa da taxa de câmbio oficial do dia do pagamento, que o Cord não tem. Emita-o com o seu contador. |
| O pagamento é anterior à fatura (um adiantamento). | Ele é documentado com o procedimento de adiantamentos do SAT, não com um complemento de pagamento. |
Se um complemento não sai (por um erro, porque o pagamento está em outra moeda ou porque uma tentativa ficou travada), o Cord cria uma tarefa de prioridade alta ligada à fatura, com data dois dias antes do dia 5 do mês seguinte ao pagamento, e a fecha sozinho quando o complemento é emitido. Um adiantamento não gera tarefa.
Hoje o Cord não envia o complemento ao seu cliente nem o oferece para download no detalhe da fatura, e um complemento que ficou pendente não é tentado de novo automaticamente. Se o seu cliente precisar do XML ou do PDF de um complemento, ou se algum ficou pendente, escreva para nós.
Cancelamento e substituição
Ao cancelar um CFDI emitido, o Cord pede o motivo do SAT: 02 (com erros, sem relação), 03 (a operação não foi realizada) ou 04 (operação nominativa em uma fatura global, só na global). O motivo 01 é usado com Substituir CFDI: o Cord cria um rascunho com os dados do original, ao emiti-lo o relaciona ao original (relação 04), transfere para ele os pagamentos do original e solicita o cancelamento do original com o motivo 01 e o UUID do substituto. Uma fatura com notas de crédito vigentes ou com complementos de pagamento emitidos não pode ser substituída: o SAT não permite cancelar um CFDI com comprovantes relacionados vigentes. O SAT só permite cancelar um CFDI até o mês da declaração anual do exercício em que foi emitido: março do ano seguinte se o RFC do emissor for de pessoa jurídica e abril se for de pessoa física. Dentro desse prazo, o diálogo de cancelamento diz até quando você pode cancelá-lo; depois dele, o Cord não oferece mais cancelá-lo nem substituí-lo, e a correção é feita com uma nota de crédito.
Fatura global
As vendas recebidas sem que o cliente tenha pedido fatura são documentadas em Faturas › Fatura global: você escolhe a periodicidade, o mês e o ano, o Cord lista os orçamentos recebidos no período sem fatura própria nem outra global e emite um CFDI para PUBLICO EN GENERAL (XAXX010101000, regime 616, uso S01, método PUE) com um item por venda (código 01010101, unidade ACT e o número do orçamento como número de identificação). Uma venda em uma global vigente não pode ser faturada à parte; se o cliente pedir a fatura dele, a global é cancelada com o motivo 04 e emitida de novo sem essa venda.
O que o Cord não faz hoje no México
- Complemento de pagamento de um pagamento em outra moeda ou de um adiantamento. Veja Complemento de pagamento automático.
- Complemento de Comercio Exterior. A exportação definitiva de mercadorias (código A1) o exige e o Cord não o emite. Por isso, se um CFDI tem itens de mercadoria (códigos do SAT de bens) para um cliente com endereço fora do México, o Cord para antes de timbrar e pede que você confirme que não é uma exportação, por exemplo porque a mercadoria é entregue no México; o CFDI e o seu histórico guardam essa confirmação. Se for uma exportação, emita esse CFDI com o seu contador. Pela API, a confirmação é
sin_comercio_exterior: trueao emitir; uma recorrência ou um workflow não podem confirmá-la e param.
Espanha: Verifactu
O Verifactu é o sistema de faturamento exigido pela lei espanhola: cada fatura gera um registro encadeado ao anterior, que é enviado à Agência Tributária.
O que o Cord faz hoje
- Registra cada fatura. Com o plano Starter ou superior e o seu certificado eletrônico enviado, cada fatura é registrada na Agência Tributária com o Verifactu. Este recurso está em beta até o primeiro envio aceito.
- Sem Verifactu, tudo sai como fatura pró-forma. Sem certificado, no plano Grátis ou com o registro não ativado, o documento sai como fatura pró-forma com série
PRO: o PDF dele se intitula «FACTURA PROFORMA» e diz que não é uma fatura, não leva hash nem QR de verificação e não é registrado na Agência Tributária. A lei exige que o sistema com que se fatura na Espanha registre cada fatura (Real Decreto 1007/2023), por isso o Cord não emite faturas na Espanha fora do Verifactu. Uma fatura pró-forma não admite nota de crédito nem fatura eletrônica. - Não finge a emissão fiscal. Se você pedir expressamente uma fatura fiscal sem o Verifactu pronto, o Cord a recusa e explica como ativá-lo, em vez de emitir um documento que aparente um registro.
A lei torna o Verifactu obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027 para os contribuintes do Impuesto sobre Sociedades (imposto sobre as sociedades) e a partir de 1º de julho de 2027 para os demais (Real Decreto-ley 15/2025).
Como ativá-lo
Em Configurações › Perfil fiscal, seção Verifactu (só contas na Espanha), envie o seu certificado eletrônico (.p12 ou .pfx) com a senha dele. O Cord valida a senha, lê a data de validade e salva o certificado criptografado; em seguida, a seção mostra Verifactu ativo. Confirme também que o seu NIF está nos dados fiscais.
O que cada fatura registrada inclui
Com o plano Starter ou superior e um certificado válido:
- Cada fatura gera um registro encadeado com um hash digital que a vincula à fatura anterior da sua empresa.
- O PDF traz no início o código QR de verificação da Agência Tributária, com a legenda “Factura verificable en la sede electrónica de la AEAT” logo abaixo.
- O registro é enviado à Agência Tributária depois da emissão. A emissão não espera essa resposta: o status do envio aparece no detalhe da fatura, e uma fatura recusada é corrigida nesse detalhe com Corrigir e reenviar.
- Uma fatura registrada não é editada: ela é corrigida com um novo registro de retificação ou de anulação.
O detalhe completo está em Espanha.
Outros mercados: fatura comercial
Nos Estados Unidos, no Canadá, no Brasil, no Reino Unido, na Alemanha, na França, na Colômbia, na Argentina, no Chile e no Peru, o Cord emite uma fatura comercial com número sequencial por organização, impostos e retenções por item e os dados fiscais das duas partes. O Cord não a apresenta à autoridade fiscal local. A obrigação de emitir, reportar ou complementar esse documento depende do seu país e do seu regime; confirme-a com o seu assessor fiscal.
Este recurso é novo e pode ainda não estar habilitado na sua conta. Se você não o vir, escreva para nós.
- Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru. O Cord pode emitir a fatura eletrônica autorizada pela autoridade de cada país (ARCA na Argentina; NFS-e e NF-e no Brasil; SII no Chile; DIAN na Colômbia; SUNAT no Peru), com plano Starter ou superior e as credenciais da sua empresa em Configurações › Perfil fiscal. Quando a emissão está ativa na sua conta, a fatura traz o número legal atribuído pela autoridade e a opção comercial sai como pró-forma. Enquanto ela não estiver ativa, você continua emitindo fatura comercial.
- Alemanha, França e Espanha. Cada fatura também pode ser baixada como fatura eletrônica europeia (Factur-X, XRechnung, Peppol e, na Espanha, Facturae). Na França, a emissão por plataforma autorizada está construída e chega em breve. Veja Fatura eletrônica europeia.
O comprovante fiscal da taxa do Cord (México)
Além dos CFDI que você emite para os seus clientes, no México o Cord emite o seu próprio CFDI de ingreso pela taxa que cobra de você nos pagamentos em MXN do Cord Payments (veja Taxas). É o comprovante do serviço de processamento que o Cord presta a você, não o da sua venda.
- É mensal e consolidado: um CFDI por mês com a soma das taxas desse mês, não um por pagamento.
- O Cord o revisa antes de timbrá-lo: no início de cada mês, o rascunho do mês anterior é preparado e receptor, base, IVA e total são verificados antes da emissão.
- É emitido para os seus dados fiscais: RFC, regime fiscal e código postal de Configurações › Dados fiscais, com o uso do CFDI da sua conta ou G03 se não houver um, e método de pagamento PUE.
- Só no México. Fora do México, o comprovante do pagamento é o seu documento.
O CFDI da sua assinatura do Cord é solicitado à parte, no faturamento da sua assinatura, para cada pagamento já liquidado. Veja Assinatura.
Se o seu RFC, o seu regime fiscal ou o seu código postal não estiverem completos em Configurações › Dados fiscais, o CFDI da taxa não pode ser emitido. Se você não o recebeu ou precisa do XML e do PDF de um mês, escreva para nós.
Limites
- CFDI: só no México, a partir do Starter, com CSD carregado.
- Espanha: fatura registrada com o Verifactu (beta) a partir do Starter, com um certificado enviado; sem ele, pró-forma.
- Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Peru: fatura autorizada só quando a emissão dela está ativa na sua conta; se não, fatura comercial.
- Outros mercados: fatura comercial sem apresentação à autoridade.
- Grátis: 10 documentos comerciais por mês e sem emissão fiscal.
- México: o complemento de pagamento é automático para pagamentos em MXN posteriores à fatura; os pagamentos em outra moeda e os adiantamentos são documentados fora do Cord.
Problemas comuns
A minha fatura saiu como pró-forma e eu esperava um CFDI. Verifique o seu plano (Starter ou superior), se o seu CSD está carregado e vigente e se em Tipo de documento (passo 3, Condições) está escolhido CFDI 4.0, e não Pro forma.
O meu CFDI saiu como PPD e eu esperava PUE. No momento da timbragem, a fatura não estava paga por completo. O Cord emitirá um complemento de pagamento para cada pagamento que ela receber. Se a fatura já estava paga, verifique se o pagamento foi registrado antes de emiti-la.
O meu cliente diz que o CFDI dele não serve. Confira o regime fiscal, o código postal e o uso do CFDI no cadastro dele; se faltavam, o Cord usou valores padrão.
Estou na Espanha e enviei o meu certificado, mas continuo emitindo pró-formas. Verifique o seu plano (Starter ou superior), se Configurações › Perfil fiscal mostra Verifactu ativo e se em Tipo de documento está escolhido VERI*FACTU, e não Pro forma.
Cheguei ao limite de documentos no plano Grátis. A emissão é retomada no mês seguinte ou ao mudar de plano. Os seus documentos emitidos continuam disponíveis.
Relacionadas
- Faturamento por país: uma página para cada um dos 12 mercados
- Criar, emitir e cobrar faturas
- Faturas recorrentes
- Certificado de Sello Digital
- Timbragem a partir do orçamento
- Descontos e cupons
- Fatura eletrônica europeia
- Assinatura